COVID-19 – PORTARIA MS nº 639/2020
A Portaria n. 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde, instituiu a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, com objetivo de proporcionar capacitação aos profissionais da área de saúde nos protocolos clínicos para o enfrentamento da COVID-19, medidas que serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.
Dos profissionais da saúde
Para fins do disposto na Portaria, considera-se profissional da área de saúde aquele subordinado ao correspondente conselho de fiscalização das seguintes categorias profissionais: serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia e técnicos em radiologia.
Do cadastro geral
Para a implementação da Ação Estratégica, a Portaria estabelece a criação de cadastro geral de profissionais da área da saúde habilitados para atuar em território nacional, que poderá ser consultado pelos entes federados, em caso de necessidade, na orientação de suas ações de enfrentamento à COVID-19.
A criação do referido cadastro geral coube ao Ministério da Saúde, tendo caráter instrumental e consultivo, a fim de auxiliar os gestores federais, estaduais, distritais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de enfrentamento à pandemia.
Caberá aos conselhos profissionais o envio dos dados dos profissionais da saúde ao Ministério da Saúde.
Ainda, caberá aos referidos conselhos comunicar aos profissionais da saúde sobre a necessidade de preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio do endereço eletrônico:
https://registrarh-saude.dataprev.gov.br.
O profissional da área de saúde deverá realizar o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento e manter suas informações atualizadas.
O gerenciamento do cadastro geral competirá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), por meio do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (DEGTS/SGTES/MS).
Da capacitação – cursos à distância
Os profissionais da saúde receberão a capacitação nos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).
O Ministério da Saúde promoverá a capacitação dos profissionais da área de saúde nos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, por meio de cursos à distância. O profissional que preencher os formulários eletrônicos terá o curso de capacitação disponibilizado mediante link de acesso.
O profissional da área de saúde receberá certificado de conclusão dos cursos à distância de capacitação para o enfrentamento da COVID-19 no âmbito da Ação Estratégica.
Competirá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) a garantia de oferta dos cursos de capacitação aos profissionais cadastrados.
Da comunicação aos conselhos profissionais
O Ministério da Saúde identificará e informará aos conselhos sobre os profissionais que não realizarem o cadastramento e o preenchimento dos formulários eletrônicos, bem como sobre aqueles que não concluírem os cursos à distância de capacitação.
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