COVID-19 – INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 1.932/2020

Alterações Tributárias – Suspensão de Pagamento de Tributos e Entrega de Obrigações Acessórias

 

Instrução Normativa n° 1.932 de 3 de abril de 2020

A edição Extra do Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa n°1.932 de 3 de abril de 2020 que prorrogou a apresentação da Declaração deDébitos e Créditos Tributários Federais – DCTF para o 15° dia útil de julhode 2020, das DCTF previstas para serem transmitidas nos meses de abril, maio e junho de 2020.

A mesma norma também prorrogou o prazo de apresentação da EFDContribuições, que abrange o PIS, a COFINS e as Contribuições Previdenciárias sobre a Receita, para o 10° dia útil do mês de julho de 2020, referente as EFD-Contribuições que deveria ser transmitidas nos meses de abril, maio e junho de 2020.

 

Portaria n° 139 de 3 de abril de 2020

Também da mesma edição Extra do Diário Oficial da União, foi publicada a Portaria n° 139 de 3 de abril de 2020 que prorrogou o prazo de pagamento das Contribuições Previdenciárias parte patronal e as devidas pelo empregador Doméstico, da competência de março e abril, que passarão a ser devidas no vencimento das competências de julho e setembro.

A mesma regra foi estendida para o PIS e a COFINS, cujas competências de março e abril deverão ser recolhidas junto com as competências de julho e agosto.

 

Resolução CGSN n° 154 de 3 de abril de 2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN n° 154 de 3 de abril de 2020, prorrogando o prazo de pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

 

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Importante destacar que referida resolução foi encaminhada para publicação no DOU e, somente após a efetiva publicação, a norma produzirá efeitos.

Também destacamos que Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

 

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