STJ AUTORIZA O PROTESTO DE CDA PELOS ENTES TRIBUTANTES

Com 5 votos a 1, Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifica entendimento sobre a legalidade do protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA)


Nesta última quarta-feira (28), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) nº 1.684.690/SP, afetado pelo Tema nº 777, fixou a tese de que é permitido que a União, Estados e Municípios, protestem Certidão de Dívida Ativa (CDA), como meio de cobrança extrajudicial.

O entendimento apontado reforma a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que proibiu esta forma de cobrança, pois ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), oportunamente, já tenha se pronunciado sobre a constitucionalidade da medida quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5135, as instâncias inferiores vinham relutando a aplicar tal posicionamento.

Para pacificar o entendimento, o REsp nº 1.684.690/SP veio a ser julgado dentro da sistemática dos recursos repetitivos, com o intuito de consolidar a jurisprudência perante os Tribunais de Justiça e promover a uniformização das decisões que envolvem o mesmo tema.

O posicionamento, portanto, reflete em todos os processos em que a matéria ainda não tenha sido estabilizada por decisão transitada em julgado, ou seja, o processo tenha se encerrado pelo esgotamento de recursos cabíveis.

Deste modo, efetuado o protesto pelo ente tributante, o contribuinte é intimado a adimplir o débito. Não havendo o pagamento, o nome do contribuinte será inserido nos programas de proteção ao crédito, tais como o SPC e SERASA. Após sua inserção, a exclusão se dará apenas com a quitação do valor protestado.

 

FONTE: RACANICCI, Jamile. STJ permite protesto de Certidão de Dívida Ativa in JOTA. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/protesto-certidao-divida-ativa-28112018. Acesso em 28.11.2018.

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* Thaís Botelho Colli – Graduada em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) e pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/UNIFAI). Advogada da área tributária no escritório AMBF Advogados.

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